DECRETO N. 32.142, DE 9 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.127, de 28-2-1958, e dá outra providência
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.127, de 28-2-1958,
na parte que admitiu o Sr. Otário Annovazi para exercer, como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista no
Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação por não ter
assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620. de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com a artigo 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, o
Sr. Francisco Arieta para exercer como extranumerário mensalista,
referência 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do
Departamento de Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral