DECRETO N. 32.143, DE 9 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto n. 31.933, de 25, publicado a 26 de abril de 1958 e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.933, de 25, publicado a 26 de abril de 1958, que admitiu d. Maria Luiza Amante, para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Grupo Escolar "Frei Galvão", em Jaú.
Artigo 2.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Helena Perigolo para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Frei Galvão", em Jaú, em claro da dispensa de João de Camargo, por decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.