DECRETO N. 32.148, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado, nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956, no Instituto de Educação "Fernão Dias Pais", da Capital, um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", lotado na Escola Normal Livre do Ginásio "São Paulo", também da Capital, atualmente vago, e que será destinado a disciplina de História Geral e do Brasil.
Artigo 2.º - Fica removida em cumprimento à decisão judicial no Mandado de Segurança n. 21.121, d. Latife Hamze, Professôra Secundária (História Geral e do Brasil) - QE-PP-II - Padrão "M", do Ginásio Estadual "Prof. Gabriel Ortiz", para o Instituto de Educação "Fernão Dias Pais", ambos na Capital, para o cargo relotado pelo presente decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral