DECRETO N. 32.149, DE 9 DE MAIO DE 1958
Altera a redação do artigo 1.º, do Decreto 31.839, de 18-4-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º, do
Decreto 31.839, de 18 de abril de 1958:
"Artigo 1.º - Ficam lotados nos
Colégios Estaduais de Guararapes e Lucélia, quatro (4) cargos de
Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "M", a que se referem os
Decretos-Leis 15.236, de 28 de novembro de 1945 e 16.082, de 13 de
setembro de 1946, sendo dois (2) em cada estabelecimento, destinados as
disciplinas de Física e Química".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.