DECRETO N. 32.150, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n. .. 30.712, de 21 de Janeiro de 1958, e nos têrmos do artigo 9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 5.º, item IV, das Disposições Transitórias do mesmo Decreto, a admitir '. (um) Marinheiro, extranumerário mensalista, referência "22" (Cr$ 5.800,00), na Divisão de Polícia Marítima e Aérea dos Portos do Estado de São Paulo, em claro decorrente da dispensa de Luiz Álvaro Pinheiro Lima, onerando a despesa no corrente ano a verba n. 8261-93-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.