DECRETO N. 32.151, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública autorizada, como
medida de exceção ao disposto no artigo 1.º do
Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado pelo Decreto n.
.. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, e, nos têrmos do artigo
9.º do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com
o artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1958, a
admitir 1 (um) Escriturário, extranumerário mensalista,
referência "22" Cr$ 5.800.00), no Departamento de
Investigações, onerando a despesa no corrente exercício a
verba n. 8271-88-1-10-101.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jose Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.