DECRETO N. 32.152, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da
Segurança Pública autorizada, como medida de exceção ao disposto no
artigo 1.º do Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, revigorado
pelo Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o
artigo 54, item III, do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1958, a
admitir 1 (um), Motorista, extranumerário mensalista, referência "22"
(Cr$ 5.800 00), no Serviço de Transportes do Setor de Órgãos Auxiliares
Policiais, da Delegacia Auxiliar da 2.ª Divisão Policial onerando a
despesa no corrente exercício a verba n. 8.93.4-117-4-49-491.
Artigo 2.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.