DECRETO N. 32.154, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a concessão de medalha "Valor Cívico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 10, Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando os elementos que instruem o GE-3775-58, que comprovam haver o servidor público Alfredo André Filho - motorista, extranumerário mensalista, do Qua- com risco da própria existência, que d. Rozalina Bueno, residente no Jardim dos lagos, em Santo Amaro, perecesse afogada em dependencias do Yacht Club Alemão, no dia 15 de fevereiro do corrente ano.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido ao Servidor Alfredo André Filho, motorista, extranumerário mensalista, do Quadro da Secretaria da Fazenda, a medalha "Valor Cívico", instituída pela Lei 3454, de 17 de agôsto de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.