DECRETO N. 32.155, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.° da "C. L. E.", combinado
com o artigo 5.° item IV, das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto 30.712,
de 21 de Janeiro de 1958, d. Yolanda Gomes Cardim Salana, para, como
extranumerário mensalista, referência 22, exercer as funções de Fiscal
no Serviço de Fiscalização Artística, em claro decorrente da dispensa
de Luzia Patti, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
DECRETO N. 32.155, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
No artigo 1.º, onde se lê:
...d. Yolanda Gomes Cardim Salana, para, ....
Leia-se:
...d. Yolanda Gomes Cardim Salama, para, ...