DECRETO N. 32.156, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios cios do Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.0 da "C. L. E.", combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições Transitórias da citada Consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 16, de 19.10.1957. do Departamento Estadual de Administração, e como exceção ao disposto no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o Sr. Nelson Ribeiro da Silva, para como extranumerário mensalista, referência 32, exercer as funções de Auxiliar Técnico no Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, em claro decorrente da dispensa de José Luiz Boanova, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral