DECRETO N. 32.156, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios cios do
Govêrno autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.0 da "C. L. E.",
combinado com o artigo 5.º, ítem IV, das Disposições Transitórias da
citada Consolidação, com aplicação da Norma Geral n. 16, de 19.10.1957.
do Departamento Estadual de Administração, e como exceção ao disposto
no Decreto n. 30.712, de 21 de janeiro de 1958, o Sr. Nelson Ribeiro da
Silva, para como extranumerário mensalista, referência 32, exercer as
funções de Auxiliar Técnico no Departamento Médico do Serviço Civil do
Estado, em claro decorrente da dispensa de José Luiz Boanova, correndo
a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral