DECRETO N. 32.157, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada a admitir nos têrmos do artigo 9.º da "C. L. E.", combinado
com o artigo 5.º item IV, das Disposições Transitórias da citada
Consolidação, e como medida de exceção ao disposto no Decreto n.
30.712, de 21 de Janeiro de 1958, o Sr. Mário Figueroa, para, como
extranumerário mensalista, referência 22, exercer as funções de fiscal,
no Serviço de Fiscalização Artística, em claro decorrente da dispensa
de Tercina Saraceni, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral