DECRETO N. 32.158, DE 9 DE MAIO DE 1958
Retifica o Decreto n. 31.667, de 14-4-1958
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada sem efeito a autorização constante
do artigo 1.° do Decreto n. 31.667, de 11 de abril de 1958, na parte
referente ao Sr. Jayme de Oliveira Lima.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
autorizada a admitir o sr. Edison Modesto Nascimento para exercer as
funções de Serviçal, extranumerário diarista, referência 13, do
Departamento de Educação Física e Esportes, em claro proveniente da
dispensa de Iria de Oliveira Mello, correndo a despesa por verba
própria do orçamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral