DECRETO N. 32.158, DE 9 DE MAIO DE 1958

Retifica o Decreto n. 31.667, de 14-4-1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada sem efeito a autorização constante do artigo 1.° do Decreto n. 31.667, de 11 de abril de 1958, na parte referente ao Sr. Jayme de Oliveira Lima.
Artigo 2.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno autorizada a admitir o sr. Edison Modesto Nascimento para exercer as funções de Serviçal, extranumerário diarista, referência 13, do Departamento de Educação Física e Esportes, em claro proveniente da dispensa de Iria de Oliveira Mello, correndo a despesa por verba própria do orçamento.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral