Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira - respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
DECRETO N. 32.162, DE 9 DE MAIO DE 1958
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
Diretoria Geral
012 Funções gratificadas
1 - Diretoria Geral .........8.200,00
Leia-se:
Diretoria Geral
012 Funções gratificadas
1 - Diretoria Geral ..........8.280,00