DECRETO N. 32.163, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 402.615.000,00
(quatrocentos e dois milhões e seiscentos e quinze mil cruzeiros), no
Departamento de Águas e Energia Elétrica.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro do corrente ano, um crédito
especial de Cr$ 402.615.000,00 (quatrocentos e dois milhões e
seiscentos e quinze mil cruzeiros), destinado à integralização da
quota, subscrita pelo mesmo Departamento, do aumento de capital da
Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com o produto da operação de crédito
realizada com o Banco do Estado de São Paulo S. A , nos têrmos do
Decreto n. 32.078, de 7 de maio do corrente ano.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral