DECRETO N. 32.164, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Icem, comarca de Olímpia, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Icem.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular. com 1.050.00 m2 (hum mil e
cinqüenta metros quadrados), situada no distrito e município de Icem,
comarca de Olímpia, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de
Icem, que consta pertencer à Mitra Diocesana de Jaboticabal, medindo
30, 00 ms. de frente para Av. Simpliciano Custódio da Silveira, por
35,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com
próprio estadual e, pelo outro e fundos com imóvel de propriedade da
expropriada.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral