DECRETO N. 32.165, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sertãozinho, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura local.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma retangular, com 560,00 m2 (quinhentos e sessenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Sertãozinho, necessária à instalação do Posto de Puericultura local, que consta pertencer a Ino Rodolfo Favaretto e sua mulher, medindo 28,00 ms. frente para Rua Marajó, por 20.00 ms. da frente aos fundos, confrontando pelos lados e fundos com a Rua Voluntário Otto Gomes Santos e imóveis de propriedade de João Gonçalves dos Santos e José Domingos ou sucessores, medidas essas constantes da planta n. B - 25.103, anexa ao processo n. 18.682-58, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral