DECRETO N. 32.166, DE 9 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, necessário à instalação do Pôsto de Puericultura de Cotia.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 635,00 m2 (seiscentos e trinta e cinco metros quadrados), aproximadamente, situada no distrito e município de Cotia, comarca da Capital, necessária à instalação do Pôsto de Puericultura de Cotia, que consta pertencer a Niso Vianna, constituída do lote n. 6, da quadra D, da Vila Santo Antonio de Carapicuíba, medindo 15,00 ms. de frente para a Rua Santo Antônio, confrontando por um dos lados, onde mede 43,42, com o lote n. 5-A, pelo outro, onde mede 49,62, com o lote n. 6-A e, nos fundos, mede 13,50 ms.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antônio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral