DECRETO N. 32.167, DE 9 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Piacatú, comarca de Birigui, necessário à instalação do Pôsto de
Puericultura de Piacatú.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto
-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma
área de terreno de forma retangular, com 1.000,00 m2 (hum mil metros
quadrados), situada no distrito e município de Piacatu, comarca de
Birigui, necessária à instalação do Pôsto de Pueriultura de Piacatú,
que consta pertencer a Antônio Vendrame, constituída do lote n. 10, da
quadra 1 . 14, medindo 20.00 ms. de frente para a Av. dos
Expedicionários, por 50,00 ms. da frente aos fundos, confrontando por
um dos lados com a Rua Ângelo Fulini e, pelo outro e fundos, com imóvel
de propriedade do expropriando.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria,
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral