DECRETO N. 32.170, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de Janeiro de 1957, o Sr. Aloísio Teixeira Neves para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$
163,30, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Álvaro Alvim", de Buritama,
em claro da dispensa de Avelino Virgilio, em 31 de março de 1955
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1953.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral