DECRETO N. 32.171, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22-1-1957, d. Angelina da Veiga Lopes para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário d ano de Cr$ 163,30, no Departamento de Educ. (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar do Parque Novo Mundo. na Capital, em claro da dispensa de Lazara Gonçalves, por decreto de 13 publicado a 14-2-1358
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral