DECRETO N. 32.172, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao disposto no Decreto 29.620 de 9 de setembro de 1957. e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o sr. Antonio Stetanon para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Henrique Bertolucci" em Baurú, em claro da dispensa de Izoldina Clarim Pereira, por decreto de 28 de março publicado a 1.° de abril de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 32.172, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
o sr. Antonio Stetanon para ...
Leia-se:
o sr. Antonio Stefanon para ...