DECRETO N. 32 173, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620 de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957. com o salário diário de Cr$ 163,30, o
Sr. Arthur Francisco Andriguett para exercer, como extranumerário
diarista funções de Servente. no Departamento de Educação (Ensino
Primário) com exercício no Grupo Escolar de São João do Marinheiro em
Cardoso, em claro da dispensa de Humbelina Tereza Borim por decreto de
13 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral