DECRETO N. 32.174, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos
do artigo
12, do Decreto n| 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Benedita Eunice
Ribeiro da Silva, para exercer como extranumerário-diarista, com
o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, do Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Dr.
Cezário Bastos", em Santos, em claro da dispensa de d. Francisca
Maria
Antonia Bertolotti Magliatti, por decreto de 13, publicado a 14 de
fevereiro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente
de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral