DECRETO N. 32.175, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957, combinado com o artigo 5.° item IV, das disposições
transitórias do referido decreto, Darcy Elias para exercer. como
extranumerário diarista, com o salário diário de Cr$ 163,30, funções de
Servente, no Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar
"Dr. Carlos Guimarães", em Santa Cruz das Palmeiras, em claro da
dispensa de Francisco Barbirato, por decreto de 13, publicado a
14-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral