DECRETO N. 32.176, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de
22-1-1957, d. Diva Barbieri para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no
Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no 3.° Grupo
Escolar de Fernandópolis, em claro da dispensa de Maria Cera Vassão
Lisboa, por decreto de 25-4-1658.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral