DECRETO N. 32.177, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30, d. Elza Maria Medeiros para exercer, como extranumerário diarista. funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Cesar Martines", na Capital, em claro da dispensa de Antonio Carro, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958. 
JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral