DECRETO N. 32.177, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30,
d. Elza Maria Medeiros para exercer, como extranumerário diarista.
funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar "Cesar Martines", na Capital, em claro da
dispensa de Antonio Carro, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente
de Paula Lima Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral