DECRETO N. 32.178, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620 de 9 setembro de 1957 e nos têrmos do artigo 12 do Decreto
27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Eliza Roque para exercer,
como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário
de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar de Vila Paulina, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral