DECRETO N. 32.179, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto, no Decreto n. 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, d. Francisca Assis Santos para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o salário diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Toledo Barbosa", na Capital, em claro da dispensa de Guilherme Tonioli, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral