DECRETO N. 32.180, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957 e nos têrmos dos artigos 12, do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, com o salário diário de
Cr$ 163,30 (cento e sessenta e três cruzeiros e trinta centavos), o Sr.
Francisco Barbosa de Lima para exercer, como extranumerário diarista,
funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com
exercício no Grupo Escolar do Patrimônio de Arandópolis, em Presidente
Bernardes, em claro da dispensa de Waldomiro da Silva, por decreto de
13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral