DECRETO N. 32.183, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9-9-1957, e nos têrmos dos artigos 12, do Decreto 27.301, de
22-1-1957 e 79, da Lei 4.507, de 31-12-1957, d. Rosaria Maria Fernandes
para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, com o
salário diário de Cr$ 163,30 no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "Capistrano de Abreu", em
Guarulhos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria. Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral