DECRETO N. 32.186, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispões sôbre admissão de extranumerário mensalista

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto n. 29.620, de 9-9-57, e nos têrmos do artigo 9.°, do Decreto n. 27.301, de 22-1-57, e 79 da Lei n. 4.507, de 31-12-57, o Sr. Antonio Flávio Simões, para exercer como extranumerário mensalista, referência 22, funções de Inspetor de Alunos, do Ginásio Estadual de Vila Carrão, na Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.