DECRETO N. 32.187, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuiçôes,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do
artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, combinado
com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, d. Eneida
Glaucia Alves Dias para exercer, como extranumerário mensalista,
referência 22, funçôes de Inspetor de Alunos, no
Ginásio Estadual de Santa Branca.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do. Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.