DECRETO N. 32.189, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto 27.301 de 22 de Janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da
Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o Sr. Jose Eduardo de Oliveira
Enfeldt para exercer, como extranumerário mensalista, funções de
Almoxarife, referência 28, com exercício na Escola Industrial "Dr.
Antenor Soares Gandra", de Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.