DECRETO N. 32.191, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do
Decreto n. 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de
31 de dezembro de 1957, o Sr. Julio Cesar Dotto, para exercer como
extranumerário mensalista, referência 33, funções de Dentista, do
Serviço Dentário Escolar, do Departamento da Educação. com exercício no
Grupo Escolar "Cristiano Volkart", em Campinas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.