DECRETO N. 32.192, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo l.° - Ficam admitidos, como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 9.°, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de
1957, os srs. Lázaro Augusto e Benedito Faustino de Oliveira
para exercerem, como extranumerários mensalistas,
referência 22, funções de Artífice, no
Departamento de Administração, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Educação, em claro das dispensas
de Therezinha Camargo Galvão de França, por ato de 8 de
junho de 1956 e de Aimée das Neves Marmo, por ato de 9 de
março de 1956.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral