DECRETO N. 32.195, DE 10 DE MAIO DE 1958

Retifica o decreto n. 31.745, de 14, publicado a 15-4-1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.745, de 14, publicado a 15-4-1958, que admitiu d. Terezinha Fornazari Baruque para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "'Prof. Inocêncio Maia", em Santa Bárbara D'Oeste, em claro da dispensa de Luiz Pereira Peixoto, por decreto de 13-2-1958, para declarar que o seu nome exato é: Therezinha de Jesus Fornazari Baruque, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral