DECRETO N. 32.195, DE 10 DE MAIO DE 1958
Retifica o decreto n. 31.745, de 14, publicado a 15-4-1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 31.745, de 14,
publicado a 15-4-1958, que admitiu d. Terezinha Fornazari Baruque para
exercer, como extranumerário diarista, funções de
Servente, no Departamento de Educação (Ensino
Primário), com exercício no Grupo Escolar "'Prof.
Inocêncio Maia", em Santa Bárbara D'Oeste, em claro da
dispensa de Luiz Pereira Peixoto, por decreto de 13-2-1958, para
declarar que o seu nome exato é: Therezinha de Jesus Fornazari
Baruque, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral