DECRETO N. 32.196, DE 10 DE MAIO DE 1958

Torna sem efeito o Decreto 31.128, de 28-2-1958, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto 31.128, de 28-2-1958, que admitiu o sr. Adalberto Luz Ferreira para exercer, como extranumerário mensalista, referenda 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercido no Grupo Escolar "Padre Leonardo Nunes", em Itariri, por não ter o interessado assumido o exercício dentro do prazo legal.
Artigo 2.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 9.º, do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957, combinado com o artigo 79, da Lei 4.507, de 31 de dezembro de 1957, o sr. Adalberto Luz Ferreira para exercer, como extranumerário mensalista, referenda 33, funções de Dentista, no Serviço Dentário Escolar, do Departamento de Educação, com exercício no Grupo Escolar "Padre Leonardo Nunes", em Itariri.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral