DECRETO N. 32.197, DE 10 DE MAIO DE 1958
Torna sem efeito o Decreto n. 31.329, de 15, publicado a 16.3.1958.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 31.329, de 15,
publicado a 16.3.1958, que admitiu d. Maria José da Silva para
exercer, como extranumerário diarista, com o salário
diário de Cr$ 163,30, funções de Servente, no
Departamento de Educação, com exercício no Grupo
Escolar "Julio Maia", da Capital, em claro decorrente do falecimento de
d. Antonia Aparecida da Silva, ocorrido em 12.2.1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral