DECRETO N. 32.198, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre lotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5-10-1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Artesanal da Lapa um (1) cargo de Mestre (Corte e Costura) - QE - PP-II - Padrão "K", dentre os criados pelo Decreto-lei n. 15.005, de 4 de setembro de 1945, com denominação alterada conforme Lei n. 2.962, de 27 de janeiro de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral