DECRETO N. 32.199, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmão", na Capital, para ter exercício na Secção do Sacomã, um (1) cargo de Inspetor de Alunos - QSE - PP - III- Classe "H", lotado no Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", também na Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Santo Torres.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1858,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral