DECRETO N. 32.199, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos
têrmos do artigo 197, do Decreto 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e
Escola Normal "Alexandre de Gusmão", na Capital, para ter
exercício na Secção do Sacomã, um (1) cargo
de Inspetor de Alunos - QSE - PP - III- Classe "H", lotado no
Colégio Estadual "Presidente Roosevelt", também na
Capital, provido em caráter efetivo pelo sr. Santo Torres.
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
pelo presente decreto será apostilado pelo Diretor Geral do
Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1858,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral