DECRETO N. 32.201, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dá a denominação de "Grupo Escolar Padre Juca", ao Grupo Escolar de Vila Carmen, em Cachoeira Paulista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Carmen, em Cachoeira Paulista,
ainda não recebeu denominação própria;
Considerando que em fins do ano passado faleceu naquela cidade, em
trágicas circunstâncias, o virtuoso sacerdote José
Francisco Von Atzingen, Padre Juca, causando o seu falecimento profunda
consternação no meio em que vivia;
Considerando que antes de ingressar na vida eclesiástica o
saudoso sacerdote exerceu o magistério primário, e, na
vida religiosa, cumpriu o seu ministério precisamente no bairro
de Vila Carmen;
Considerando que nesse sentido foi representado por
consideráveis parcelas de opinião pública daquela
cidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Padre Juca", o Grupo Escolar de Vila Carmen, em Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral