DECRETO N. 32.201, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dá a denominação de "Grupo Escolar Padre Juca", ao Grupo Escolar de Vila Carmen, em Cachoeira Paulista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de Vila Carmen, em Cachoeira Paulista, ainda não recebeu denominação própria;
Considerando que em fins do ano passado faleceu naquela cidade, em trágicas circunstâncias, o virtuoso sacerdote José Francisco Von Atzingen, Padre Juca, causando o seu falecimento profunda consternação no meio em que vivia;
Considerando que antes de ingressar na vida eclesiástica o saudoso sacerdote exerceu o magistério primário, e, na vida religiosa, cumpriu o seu ministério precisamente no bairro de Vila Carmen;
Considerando que nesse sentido foi representado por consideráveis parcelas de opinião pública daquela cidade;
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Grupo Escolar Padre Juca", o Grupo Escolar de Vila Carmen, em Cachoeira Paulista.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral