DECRETO N. 32.202, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dá ao Grupo Escolar de Cedro, município de Juquiá, o nome de Ushisuke Miadaira.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que o Grupo Escolar de Cedro, município de Juquiá, ainda não tem denominação própria;
Considerando que a Câmara Municipal de Juquia, atendendo indicação do plenário, solicitou ao Govêrno do Estado atribuição, a êsse estabelecimento de ensino, do nome do cidadão Ushisuke Miadaira, um dos principais batalhadores pelo progresso da localidade de Cedro, doador de terreno para várias obras públicas, integro e estimado municipe que muito trabalhou pela criação do referido Grupo Escolar;
Considerando que o nome proposto atende aos requisitos da legislação vigente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica denominado "Grupo Escolar Ushisuke Miadaira" o Grupo Escolar de Cedro, no município de Juquiá.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral