DECRETO N. 32.203, DE 10 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a instalação de Museu Histórico e Pedagógio, em Casa Branca.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que os Museus Históricos e Pedagógicos,
além de instrumentos de cultura e de estudo das
tradições nacionais, especialmente no meio escolar,
são também centros de pesquisas do passado paulista,
destinados a salientar a participação de São Paulo
na formação, estruturação e engrandecimento
do Brasil;
Considerando que entre os vultos a serem cultuados pelos Museus
Históricos e Pedagógicos, como representou a esta
Administração, o Centro do Professorado Paulista,
destaca-se a figura do Visconde Alfredo d'Escragnole Taunay, autor da
memorável "Retirada de Laguna", bem como de profusa literatura
sôbre a campanha do Paraguai (Dias de Guerra e de Sertão,
em Mato Grosso Invadido, A Campanha da Cordilheira, Cartas de Campanha,
etc.);
Considerando ainda que o saudoso Afonso d'Escragnole Taunay,
recentemente falecido, continuando a obra encetada pelo seu ilustre
pai, deu ao estudo da história de São Paulo tôda
sua existência, oferecendo à bibliografia nacional
monumentais trabalhos como a História Geral das Bandeiras
Paulistas e a História do Café, além de centenas de
volumes do mais alto interêsse para a
reconstituição do passado brasileiro;
Considerando que Casa Branca reivindica, através do Centro do
Professorado Paulista, a honra de ser a sede do Museu consagrado ao
Visconde de Taunay;
Considerando que a memória de Afonso de Taunay deve ser cultuada
pelo mesmo estabelecimento consagrado ao seu progenitor;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação
autorizada a instalar, na cidade de Casa Branca, o Museu
Histórico e Pedagógico Visconde de Taunay e Afonso de
Taunay.
Artigo 2.º - A Comissão Central, encarregada de
instalar e superintender a organização e o funcionamento
dos Museus Históricos e Pedagógicos, providenciará
a execução do presente, mediante a
colaboração da municipalidade e
instituições culturais de Casa Branca e o Centro do
Professorado Paulista.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral