DECRETO N. 32.203, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a instalação de Museu Histórico e Pedagógio, em Casa Branca.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e,
Considerando que os Museus Históricos e Pedagógicos, além de instrumentos de cultura e de estudo das tradições nacionais, especialmente no meio escolar, são também centros de pesquisas do passado paulista, destinados a salientar a participação de São Paulo na formação, estruturação e engrandecimento do Brasil;
Considerando que entre os vultos a serem cultuados pelos Museus Históricos e Pedagógicos, como representou a esta Administração, o Centro do Professorado Paulista, destaca-se a figura do Visconde Alfredo d'Escragnole Taunay, autor da memorável "Retirada de Laguna", bem como de profusa literatura sôbre a campanha do Paraguai (Dias de Guerra e de Sertão, em Mato Grosso Invadido, A Campanha da Cordilheira, Cartas de Campanha, etc.);
Considerando ainda que o saudoso Afonso d'Escragnole Taunay, recentemente falecido, continuando a obra encetada pelo seu ilustre pai, deu ao estudo da história de São Paulo tôda sua existência, oferecendo à bibliografia nacional monumentais trabalhos como a História Geral das Bandeiras Paulistas e a História do Café, além de centenas de volumes do mais alto interêsse para a reconstituição do passado brasileiro;
Considerando que Casa Branca reivindica, através do Centro do Professorado Paulista, a honra de ser a sede do Museu consagrado ao Visconde de Taunay;
Considerando que a memória de Afonso de Taunay deve ser cultuada pelo mesmo estabelecimento consagrado ao seu progenitor;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a instalar, na cidade de Casa Branca, o Museu Histórico e Pedagógico Visconde de Taunay e Afonso de Taunay.
Artigo 2.º - A Comissão Central, encarregada de instalar e superintender a organização e o funcionamento dos Museus Históricos e Pedagógicos, providenciará a execução do presente, mediante a colaboração da municipalidade e instituições culturais de Casa Branca e o Centro do Professorado Paulista.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral