DECRETO N. 32.204, DE 10 DE MAIO DE 1958
Reintegra o sr. Ciro Noronha Pelucio.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido
nos autos de apelação Cível n. 74.572, da Comarca
da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reintegrado o sr. Ciro Noronha Pelucio no
cargo de Diretor Administrativo, padrão "V", da Tabela II da
Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria
e Comércio, lotado no Departamento da Produção
Industrial, da aludida Secretaria de Estado, vago em virtude da
aposentadoria do sr. Ignacio Schonmann.
Artigo 2.º - O Secretário do Trabalho,
Indústria e Comércio expedirá o título do
funcionário de que trata êsse Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral