DECRETO N. 32.204, DE 10 DE MAIO DE 1958

Reintegra o sr. Ciro Noronha Pelucio.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em cumprimento ao Venerando Acórdão proferido nos autos de apelação Cível n. 74.572, da Comarca da Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reintegrado o sr. Ciro Noronha Pelucio no cargo de Diretor Administrativo, padrão "V", da Tabela II da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, lotado no Departamento da Produção Industrial, da aludida Secretaria de Estado, vago em virtude da aposentadoria do sr. Ignacio Schonmann.
Artigo 2.º - O Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio expedirá o título do funcionário de que trata êsse Decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral