DECRETO N. 32.206, DE 10 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre concessão de auxílios, na Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, por suas verbas próprias, os seguintes auxílios:
I - Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", da Faculdade de Medicina (Verba 12-489) .. .. .. .. .. .. 100.000,00
II - Centro Acadêmico "Visconde de Cairu", da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas (Verba 36-446) .. .. .. .. . 50.000,00
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Sebastião Teixeira Meirelles, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral