DECRETO N. 32.208, DE 12 DE MAIO DE 1958
Autoriza o Serviço Florestal, fornecer material destinado à confecção do quadro de formatura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura autorizado a fornecer o
material necessário, até o valor de Cr$ 5.000,00 (cinco
mil cruzeiros), destinado à confecção do quadro de
formatura dos doutorandos de 1.957, da Faculdade de Medicina
Veterinária da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral