DECRETO N. 32.209, DE 12 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário-diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto
n. 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do
Decreto n. 27.301, de 22 de janeiro de 1957, e 79 da Lei n. 4.507, de
31 de dezembro de 1957, o Sr. Antonio Corrêa, para exercer como
extranumerário-diarista, referência 13, funções de Serviçal, do
Departamento do Ensino Profissional, com exercício na Escola Industrial
"Cel. Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba, correndo a despesa
pela verba 147 - 102, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral