DECRETO N. 32.211, DE 12 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao
disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos
têrmos do artigo 12 do Decreto 27.301, de 22 de janeiro de 1957,
d. Laura Nigro Matarazzo para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, com o salário
diário de Cr$ 163,30, no Departamento de Educação
(Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de
Cilos, em Santa Bárbara D'Oeste, em claro da dispensa de Palmyra
de Oliveira, por decreto de 13, publicado a 14 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral