DECRETO N. 32.213, DE 12 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extramunerário diarista.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, com o salário diário de Cr$ 163,30, o sr. Orlando Beluzo para exercer, como extranumerário diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar de Viradouro, em claro da dispensa de Pedro Francisco do Nascimento, por decreto de 13-2-1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.