DECRETO N. 32.215, DE 12 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerária diarista.

JÂNIO QUADROS. GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições, Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitida como exceção ao disposto no Decreto 29.620, de 9 de setembro de 1957, e nos têrmos do artigo 12, do Decreto 27.301, de 22 de Janeiro de 1957, d. Sebastiana Lacerda para exercer, como extranumerária diarista, com o salario diário de Cr$ 163,30. funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Professor Dantes", em Igarapava, em claro da dispensa de Marciana Nunes Guitarri, por decreto de 13 de fevereiro de 1958.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de maio de 1958.  
JÂNIO QUADROS  
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral

DECRETO N. 32.215, DE 12 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre admissão de extranumerário diarista.

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê:
, d. Sebastiana Lacerda.............
Leia-se: 
, d. Sebastiana Ferreira de Lacerda...............